Nos dias 26 e 27.04, aconteceu na sede da CIC de Caxias do Sul (RS), o V COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÃO DE SUBSEÇÃO da gestão 2016/2018.

Dentre os inúeros assuntos de relavância, a OAB/BG levou demanda para que a OAB/RS gestione junto ao Conselho Federal da OAB busque a modificação da Lei nº 6.015/73, em decorrência de uma recente alteração de setembro de 2017, onde fora excluída a necessidade de advogados para as atividades extra-judiciais frente ao Cartório do Registro Civil.

A sugestão foi acolhida à unanimidade, passando a integrar o documento CARTA DE CAXIAS DO SUL, com seguinte referência:

“9.proponha ao Conselho Federal a alteração da Lei Federal nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os Registros Públicos), para que os atos previstos no artigo 110 sejam praticados exclusivamente por Advogados; “

A subseação esteve representada pelo presidente Cleber Dalla Colletta, vice-presidente Rodrigo Terra de Souza, as Conselheiras Estaduas Josana Rivoli e Beatriz Peruffo, bem como, o ex-presidente Felipe Possamais, que integou a Comissão da Carta.

“Trata-se do evento de mais importância na estrutura da OAB, onde são definidias as metas e a busca de soluções aos problemas enfrentados pelos advogados gaúchos”, disse o Presidente Cleber Dalla Colletta.

Confira o texto da CARTA DE CAXIAS DO SUL:

Os Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul – reunidos no V Colégio de Presidentes, Gestão 2016/2018, realizado no dia 27 de abril de 2018, em Caxias do Sul/RS, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Sul, deliberaram e editam a presente CARTA, nos termos que segue:

RECOMENDA que o Conselho Seccional:

1.postule junto aos Tribunais, com o auxílio do Conselho Federal, a suspensão de novos depósitos de precatórios, RPVs e depósitos judiciais realizados no Banco do Brasil, até que o mesmo elimine as barreiras impostas aos Advogados quando do uso dos serviços ou saque de valores, bem como permita resgates fracionados;

2.amplie a Campanha de Valorização da Advocacia, com maior divulgação da Tabela de Honorários de Correspondentes, corrigindo desvios de aviltamentos por meio da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional e do Tribunal de Ética e Disciplina;

3.gestione junto ao INSS a prioridade na implantação do INSS Digital, sem prejuízo da continuidade do atendimento presencial;

4.requeira ao TRF4 a simplificação da emissão de guias de depósitos judiciais, que permitam o imediato pagamento na rede bancária;

5.reaprecie a possibilidade de judicialização em face do aumento exacerbado das custas judiciais;

6.encaminhe um estudo para a possibilidade de isenção de custas na hipótese de conciliação obtida em audiência dos CEJUSCs;

7.promova fiscalização dos limites de atuação das Câmaras de Mediação, Conciliação e Arbitragem, e apoie o projeto de lei que torna obrigatória a participação de Advogados nos seus procedimentos;

8.priorize, por meio da Diretoria Seccional e Comissão de Acesso à Justiça, o levantamento das serventias extrajudiciais que não exigem a apresentação de minutas dos atos elaborados por Advogados, para providências junto à Corregedoria-Geral do TJRS, visando a exigência de tais documentos, bem como o seu arquivamento na mesma serventia, ainda que na forma digital;

9.proponha ao Conselho Federal a alteração da Lei Federal nº 6.015/1973 (que dispõe sobre os Registros Públicos), para que os atos previstos no artigo 110 sejam praticados exclusivamente por Advogados;

10.pleiteie ao TJRS a eliminação da limitação do horário de atendimento telefônico aos Advogados e emergencialmente a ampliação deste;

11.amplie a campanha institucional de fiscalização da publicidade irregular, realizando ações de repressão junto às agências da Previdência Social;

12.incremente ações junto à CAA e ESA com a finalidade de reduzir o impacto da perda de receita das Subseções;

13.impeça o uso dos serviços e equipamentos do sistema OAB pelos Advogados inadimplentes.

DELIBERA que as Subseções:

1.divulguem aos Advogados que as certidões de honorários de Dativos, expedidas até a data do ato de suspensão dos pagamentos, deverão ser entregues nas respectivas Subseções, as quais remeterão ao Gabinete da Presidência da Seccional para encaminhar à PGE com a solicitação de pagamento;

2.realizem, em parceria com a ESA, reuniões regionalizadas para treinamento dos Advogados ao uso do INSS Digital, bem como estabeleçam um fórum de debates para melhorias do sistema;

3.promovam encontros regionalizados para estabelecer o tempo de permanência de cada Advogado no guichê específico, nas agências do INSS, bem como a implantação de um livro de registro de atendimentos;

4.oficiem aos Tabelionatos, na forma do artigo 2º do Provimento nº 118/2007 do Conselho Federal, requisitando a relação dos procedimentos realizados extrajudicialmente, visando a aplicação do próprio provimento e à fiscalização do exercício profissional e a irregular indicação de Advogados pela serventia;

5.sigam a orientação do Tribunal de Ética e Disciplina para o esgotamento de todas as formas de notificação inicial nos processos disciplinares, através do envio de correspondência aos endereços profissional e residencial, envio de e-mails, utilização de oficiais de diligências, contatos telefônicos e registro de certidões narratórias, previamente ao uso do edital;

6.remetam à Seccional os documentos necessários para a instauração de processo penal, quando houver indícios de vazamento de informações do INSS (“listas de dados”);

7.instalem, nas agências do INSS, placas informativas sobre as condutas vedadas que ensejam o exercício ilegal da profissão de Advogado e publicidade irregular da atividade;

8.realizem, através de um grupo de estudos formado pelos Presidentes de Rio Grande, Everton Pereira de Mattos; Alegrete, Fernando Luiz da Silva e Silva; Bom Jesus, Jose Luiz Belan; Lajeado, Alessandra Glufke; e Alvorada, Valmor de Freitas Junior, uma análise a fim de encontrar alternativas para aumentar as suas receitas e diminuir as despesas;

9.observem que o SINSERCON é o sindicato representativo da categoria profissional dos empregados vinculados à OAB/RS;

10.requeiram, caso interessadas, à Tesouraria da OAB/RS, a implantação do sistema semelhante ao existente no TREND, para acesso aos seus computadores;

11.promovam atividades alusivas aos 30 anos da Constituição Federal e aos 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos. EMITE, de forma unânime e por aclamação moção de apoio ao Presidente do Conselho Federal da OAB, Dr. Claudio Pacheco Prates Lamachia, pela postura firme em defesa da Advocacia, cidadania e democracia, endossando e partilhando sua conduta exemplar e seus pronunciamentos.

Caxias do Sul/RS, 27 de abril de 2018.

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