A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul foi surpreendida, nesta quarta-feira (21), por Nota Pública assinada pela AMATRA IV e pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, na qual afirma que a Ordem gaúcha, ao pretender celeridade na prestação jurisdicional, estaria, com isso, exercendo constrangimento indevido, privando os juízes de um tempo de reflexão.
Diante disso, a OAB/RS esclarece que não pretendeu, e nem pretende, precipitar ou acelerar tal decisão, pois se trata, apenas, de um pedido para que o magistrado em questão perceba seu impedimento para julgar a demanda requerida pela entidade, visto que ele próprio é autor de uma ação contra a OAB.
Não há imparcialidade quando se verifica ser ele próprio, ao mesmo tempo, juiz e autor de ação contra uma das partes. Neste caso, incide sobre o fato o artigo 144 do NCPC, onde consta textualmente:
Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)
IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado
É cediço que o magistrado não necessitaria de dez dias para concluir ser impedido no feito, passando-o de imediato para a redistribuição. Ademais, de nada valeria o instituto do impedimento se aquele, deliberada ou injustificadamente, puder prejudicar a parte com a sua inércia.
Sendo assim, o longo tempo de reflexão, exigido pelo magistrado, já consiste, por si só, em uma forma de prejudicar a classe dos advogados e os trabalhadores, em razão de a ação da Ordem versar sobre o funcionamento de, ao menos, 30% das agências bancárias em greve, conforme determina a lei, fato que impede os trabalhadores de receber seus haveres na Justiça. A OAB/RS não quer privilégios e sim a devida prestação jurisdicional.
Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier