Os textos aqui publicados não retratam necessariamente a opinião da entidade, mas a de seus autores.

Michelle de Freitas e Eduardo Berttollo

Advogados
freitas_berttollo@yahoo.com.br

São crescentes o anseio e o trabalho para a diminuição dos litígios judiciais. O Poder Judiciário, em todas as suas instâncias e especialidades, dá exemplo com a conhecida Semana Nacional pela Conciliação. O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em suas deliberações, e os Poderes da República, através do II Pacto Republicano, instituíram metas e mecanismos para planejamento e viabilização de atividades conciliatórias, objetivando prevenir e garantir agilidade na resolução de conflitos.

Outras medidas buscam evitar que questões cheguem ao Poder Judiciário. Bom exemplo é o sistema de mediação e arbitragem, criado por legislação federal. Seu funcionamento é privado e as partes são voluntariamente conduzidas por mediadores ou árbitros à melhor e mais rápida solução para os problemas. As decisões tomadas possuem força legal e são facilmente exequíveis.

Neste importante cenário de transformações, reside o Advogado como o mais importante ator. É ele quem tem o primeiro contato com o problema e é ele quem desenhará e aconselhará na opção pelo caminho a ser tomado. Daí ser verdadeira a máxima: o Advogado é o primeiro Juiz da causa. É o profissional habilitado a procurar a mais razoável solução. Tem ele o dever de bem conhecer o cenário em que está inserido o problema, e o dever de utilizar os mais adequados mecanismos.

João Otávio de Noronha, Ministro do Superior Tribunal de Justiça – STJ, durante sua exposição na XVII Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (1999), ressaltou a importância da competência do Advogado nas atividades extrajudiciais. Desde a década de 1980, o perfil do profissional vem mudando. Antes só bom e seletivo peticionador e orador, o Advogado de hoje tem efetivo e crescente papel na segura tomada de decisões, principalmente em respaldo ao Empresário ou Investidor. Respondendo a consultas, analisando contratos e formando negócios, o profissional precisa estar inserido num mundo de múltiplas competências e ciências, modo a conhecer e entender as reais necessidades do Cliente, do ambiente corporativo e do competitivo mercado nacional e internacional.

Nas palavras do mencionado Ministro, o Advogado de hoje deve criar soluções. Não daquelas simples que se encontram escritas nos Códigos, mas soluções estratégicas, negociais, responsáveis, para melhor operacionalização do Empreendimento e sua rentabilidade. O Advogado não pode mais posicionar-se ao longe, analisar e deter-se a dar respostas positivas ou negativas. Deve ele ser parceiro do Cliente, ser criativo, proativo, e viabilizar os negócios juridicamente recomendáveis.

É visto que cada vez menos o Advogado deve preocupar-se, ocupar-se e apressar-se em ajuizar ações. Todo processo judicial é custoso e estressante. O Advogado ideal prefere buscar alternativas à jurisdição. Assim, são mais adequados os caminhos da negociação e da construção de soluções.

Está no Estatuto do Advogado e da OAB que são atividades privativas da classe a consultoria, assessoria e direção jurídicas. Todas elas funções extrajudiciais. É o profissional da advocacia, portanto, o único capacitado a evitar a judicialização de questões. E na busca deste ideal, de anulação do contencioso, encontramos uma importante ferramenta: o modelo da assessoria jurídica preventiva.

A assessoria legal preventiva tem seu embrião nos ensaios do estadunidense Louis M. Brown, que desenvolveu uma série de técnicas para o que chamou de preventive law. Pelas lições daquele estudioso, deve-se adotar um sistema de neutralização de rivalidade de interesses (non-adversarial landscape) através de práticas voltadas à prevenção de conflitos (prevention-oriented lawyering). Com a assessoria preventiva busca-se evitar a litigância mediante planos de ação e antecipação.

Em suma, a advocacia preventiva antecipa e previne problemas legais e processos judiciais em uma ampla gama de áreas, especialmente na Empresarial, onde as relações são mais complexas e profícuas. Por meio da preventive law avaliam-se implicações jurídicas de contratos e de todas as relações negociais do Empreendimento. O Advogado revela os riscos legais das situações presentes e futuras, recomendando e antecipando ações.

A assessoria jurídica exercida com atenção à preventive law, reúne práticas defensivas e proativas. É defensiva quando procura alertar o Cliente antecipando riscos legais. É proativa na medida em que se esforça para aumentar as oportunidades legais e negociais do Cliente. É planejamento cuidadoso para evitar litígios, e uma atividade atenta a exploração de oportunidades rentáveis.

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