A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção do Rio Grande do Sul foi surpreendida, nesta quarta-feira (21), por Nota Pública assinada pela AMATRA IV e pelo juiz do Trabalho Guilherme da Rocha Zambrano, na qual afirma que a Ordem gaúcha, ao pretender celeridade na prestação jurisdicional, estaria, com isso, exercendo constrangimento indevido, privando os juízes de um tempo de reflexão.

Diante disso, a OAB/RS esclarece que não pretendeu, e nem pretende, precipitar ou acelerar tal decisão, pois se trata, apenas, de um pedido para que o magistrado em questão perceba seu impedimento para julgar a demanda requerida pela entidade, visto que ele próprio é autor de uma ação contra a OAB.

Não há imparcialidade quando se verifica ser ele próprio, ao mesmo tempo, juiz e autor de ação contra uma das partes. Neste caso, incide sobre o fato o artigo 144 do NCPC, onde consta textualmente:

Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo:
(…)

IX – quando promover ação contra a parte ou seu advogado

É cediço que o magistrado não necessitaria de dez dias para concluir ser impedido no feito, passando-o de imediato para a redistribuição. Ademais, de nada valeria o instituto do impedimento se aquele, deliberada ou injustificadamente, puder prejudicar a parte com a sua inércia.

Sendo assim, o longo tempo de reflexão, exigido pelo magistrado, já consiste, por si só, em uma forma de prejudicar a classe dos advogados e os trabalhadores, em razão de a ação da Ordem versar sobre o funcionamento de, ao menos, 30% das agências bancárias em greve, conforme determina a lei, fato que impede os trabalhadores de receber seus haveres na Justiça. A OAB/RS não quer privilégios e sim a devida prestação jurisdicional.

Presidente da OAB/RS, Ricardo Breier

Desde esta quinta-feira, 1º de setembro, os advogados de todo o Brasil contam com o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão.
A previsão para que entrasse em vigor, inicialmente, era para maio deste ano, porém, por decisão do do Conselho Pleno, e devido aos intensos e amplos debates democráticos realizados para a construção do texto final, o prazo foi adiado.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para o presidente da OAB/BG, Cleber Dalla Colletta, o Novo Código revela um avanço e uma necessária atualização da legislação, contribuindo para a valorização da advocacia como um todo. “Novamente a OAB está na vanguarda da transparência institucional, uma vez que a nova legislação visa ditar os novos parâmetros da advocacia ética”, enfatiza.
A relatoria do documento ficou a cargo do ex-conselheiro federal da OAB, Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), que contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, composta, além de Medina, por Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).
O conteúdo na íntegra do Novo Código de Ética e Disciplina pode ser conferido no link http://www.oab.org.br/Content/pdf/novo-ced.pdf