Anuidades 2020 | RESOLUÇÃO Nº 09/2019
Dispõe sobre a Tabela de Anuidades para o exercício de 2020.
O Conselho Seccional da OAB/RS, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a presente Tabela de Anuidades para o exercício de 2020:
TABELA DE ANUIDADES EXERCÍCIO 2020 | ||||
Módulo | ADVOGADOS | ESTAGIÁRIOS | ||
CLASSE A | CLASSE B | CLASSE C | CLASSE D | |
Inscritos até 2015 (inclusive) | Inscritos em 2016 e 2017 | Inscritos em 2018 e 2019 | ||
Valor da anuidade | R$ 1.154,40 | R$ 835,20 | R$ 556,80 | R$ 318,00 |
Cota Única – pagamento à vista até 31/01/2020. | R$ 1.010,10 | R$ 730,80 | R$ 487,20 | R$ 278,25 |
Parcelado: Pagamento em doze parcelas mensais, com primeiro vencimento em 31/01/2020. | 12 X R$ 96,20 | 12 X R$ 69,60 | 12 X R$ 46,40 | 12 X R$ 26,50 |
Art. 2º. A anuidade deverá ser paga nos valores e prazos estabelecidos na presente Resolução. No módulo parcelado, em 12 (doze) vezes, em caso de atraso incidirá multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês, calculados pelos dias de atraso, em conformidade com o disposto no artigo 196 do Regimento Interno da OAB/RS.
Art. 3º. Aos inscritos nos quadros da OAB/RS no decorrer do exercício financeiro é devido o valor proporcional da anuidade da respectiva classe a contar do mês da prestação do compromisso, sendo lançado o valor da parcela, fixado no módulo parcelado, multiplicado pelo número de meses restantes para o fim do exercício.
Parágrafo único. O critério de fixação das classes e respectivos valores instituídos na Tabela de Anuidades são válidos somente para os pedidos de primeira inscrição. Os pedidos de reingresso, suplementar e transferência se enquadram diretamente na Classe A, em conformidade com o estabelecido na Resolução nº 11/2007 da OAB/RS.
Art. 4º. A presente Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2020.
Publique-se e divulgue-se.
Porto Alegre, 25 de outubro de 2019.
Ricardo Ferreira Breier Presidente da OAB/RS