Desde esta quinta-feira, 1º de setembro, os advogados de todo o Brasil contam com o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão.
A previsão para que entrasse em vigor, inicialmente, era para maio deste ano, porém, por decisão do do Conselho Pleno, e devido aos intensos e amplos debates democráticos realizados para a construção do texto final, o prazo foi adiado.
“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.
Para o presidente da OAB/BG, Cleber Dalla Colletta, o Novo Código revela um avanço e uma necessária atualização da legislação, contribuindo para a valorização da advocacia como um todo. “Novamente a OAB está na vanguarda da transparência institucional, uma vez que a nova legislação visa ditar os novos parâmetros da advocacia ética”, enfatiza.
A relatoria do documento ficou a cargo do ex-conselheiro federal da OAB, Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), que contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, composta, além de Medina, por Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).
O conteúdo na íntegra do Novo Código de Ética e Disciplina pode ser conferido no link http://www.oab.org.br/Content/pdf/novo-ced.pdf