Os textos aqui publicados não retratam necessariamente a opinião da entidade, mas a de seus autores.

Getulio Lucas de Abreu

Advogado

glajuridico@italnet.com.br

A matéria de capa veiculada no Semanário na edição de 14.04.2.010, enfocando os questionamentos na Câmara de Vereadores sobre a freqüente ausência de licitações no âmbito do Poder Executivo local, é uma ótima oportunidade para que este relevante tema das licitações e contratos administrativos seja debatido com a transparência que merece. Por oportuno convém lembrar que a Constituição Federal de 1988 de modo inovador, ao menos em relação às anteriores constituições da República, dentro do Título III – Da Organização do Estado (arts. 18 a 43), abre o capítulo VII especificamente para tratar Da Administração Pública, artigos 37 a 43. Cabe observar aqui que a feição fundamental da organização do Estado brasileiro é dada pela sua estrutura federativa, da qual resultam três esferas de governo, todas dotadas de capacidade política e administrativa. É o que se pode extrair da leitura do art. 18 da CF/88, no capítulo I, que trata da ‘Organização Político-Administrativa’.

“Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição”.
Tudo isto para deixar plenamente claro que a administração pública, seja ela federal, estadual ou municipal deve obediência à Constituição e ao ordenamento legal infraconstitucional. Assim, a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, justamente no campo das licitações e contratos administrativos. Desse modo, fazer ou deixar de fazer uma licitação quando for para adquirir bens e serviços para a administração pública NÃO é um ato de mera liberalidade do administrador. Convém não olvidar que a administração de todos os Poderes está submetida a este regramento.

Diante deste quadro, efetivamente é de nenhuma necessidade qualquer legislação municipal para compelir o administrador público local proceder licitação quando for realizar obras; adquirir serviços, inclusive de publicidade ou quando for comprar bens materiais, alienar bens do patrimônio público ou proceder à locação para o seu uso próprio. Aliás, para ser mais claro, a Câmara Municipal não tem competência para legislar sobre esta matéria, a qual está inserida entre as competências privativas da União, conforme o disposto no inciso XXVII, do art. 21 da constituição Federal que ali diz ser competência privativa da União legislar sobre “normas gerais de licitação e contratos, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas, e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no at. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, §, 1º, III”.
Não estando a matéria inserida entre as competências do Legislativo Municipal, qualquer iniciativa neste campo é matéria que realmente não pode ser apreciada pela Câmara. Contudo, não se diga que não devem os Vereadores se preocupar com o assunto. Pelo contrário, devem e muito, sob pena de não estarem cumprindo com as suas atribuições.

Vem também do ordenamento constitucional as atribuições do Poder Legislativo, sempre lembrando o artigo 2º da Constituição onde está escrito que os Poderes da União são o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si e como se sabe nem sempre tão independentes e também nem tanto harmônicos.

Então, sabem os Senhores Vereadores que a sua função básica é fiscalizar os atos da administração pública, onde se inclui inclusive os atos da administração do próprio Poder Legislativo. Cabe aqui o alerta para a inovação do art. 37 da Constituição Federal que inclui entre os princípios básicos a que a administração pública está submetida o princípio da eficiência e este princípio é para os italianos conhecido como “dever de boa administração” e que impõe à Administração Pública direta e indireta a obrigação de realizar suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento. Aprofundando a compreensão desta questão, cabe aqui o destaque para o ensinamento de Diógenes Gasparini, chamando atenção para a aplicação do princípio da eficiência, que bem pode ser seguido pelos Senhores Vereadores, na fiscalização dos atos da administração pública:

“As atribuições devem ser executadas com perfeição, valendo-se das técnicas e conhecimentos necessários a tornar a execução a melhor possível, evitando a sua repetição e reclamos por parte dos administrados. Ademais, a realização cuidadosa das atribuições evita desperdício de tempo e de dinheiro públicos, tão necessários na época atual. Por fim, tais competências devem ser praticadas com rendimento, Isto é, com resultados positivos para o serviço público e satisfatório para o interesse da coletividade.”

Para concluir, talvez não seja demasia lembrar o art. 41 da Carta dos Direitos Fundamentais da União Européia (Nice, 2002), que proclama o “direito a uma boa administração”. Aqui entre nós o notável Professor Juarez Freitas guinda o este principio à categoria de direito fundamental. Por certo que não é evitando realizar licitações que nossos administradores estarão cumprindo com estes mandamentos!

Os textos aqui publicados não retratam necessariamente a opinião da entidade, mas a de seus autores.

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Claudio Lamachia
Advogado, Presidente da OAB/RS

Como é do conhecimento dos colegas, no início de 2007, quando assumimos a administração da OAB/RS, herdamos – lamentavelmente – uma dívida superior a R$ 30 milhões. Mesmo com todo este passivo, vamos fechar quatro anos sem qualquer reposição da inflação sobre a anuidade, período em que fizemos muitos investimentos, com repasses sendo realizados absolutamente em dia para todas as Subseções do RS.

Assim, por meio de inegável esforço e evidente melhoria do processo de gestão da entidade, todas as nossas 260 salas espalhadas pelo Estado foram devidamente reaparelhadas e inúmeras sedes no interior foram construídas para prestar atendimento aos colegas, levando benefícios aos advogados e interiorizando a OAB-RS de forma reconhecidamente marcante.

Da dívida herdada, já pagamos mais de um terço, além de termos adquirido nossa sede própria – que se encontra totalmente paga – como forma de trocar aluguel por investimento e economizar algo em torno de R$ 70.000,00 por mês em despesas locativas.

A transparência na administração dos recursos da entidade é ação obrigatória em nossa gestão. Desde que assumimos a OAB-RS, em 2007, divulgamos, em todos os nossos veículos de comunicação, os balancetes contábeis, para que os colegas tenham conhecimento de como são aplicados os recursos da anuidade. Trabalhando sempre com transparência, fizemos um rigoroso planejamento financeiro, equacionando a dívida herdada e reduzindo seu valor para R$ 18 milhões.

Importante salientar que, mesmo tendo mais de 80 mil inscritos, o quadro de advogados ativos é bastante inferior, em torno de 46 mil, dos quais ainda deve ser descontada a inadimplência e considerada a tabela escalonada de contribuição que reduz ou aumenta os valores conforme os anos de atuação profissional.

Nesses quase quatro anos, informamos para a classe nossos investimentos e dívidas, e não seria diferente neste momento. Nos últimos meses, a situação financeira da Ordem – que está sendo administrada com responsabilidade – se agravou em função de duas ações judiciais muito antigas e de grande vulto em que a OAB é ré, que somam mais de R$ 8 milhões. O primeiro processo se trata de uma quebra de contrato, ocorrida em 1986, com a empresa que fornecia o serviço de notas de expediente para os advogados. A segunda ação é de natureza trabalhista, ajuizada em 2001 pelo sindicato dos funcionários da entidade, que tiveram seus direitos subtraídos de forma unilateral. Infelizmente, as duas ações já estão em fase de execução.

Diante dessa situação, a Ordem gaúcha está estudando possível realinhamento das anuidades com a inclusão de parte da inflação do período na anuidade, assim como está buscando comprador para o imóvel localizado na Érico Veríssimo.

Por outro lado, cumpre afirmar que a Ordem não deixou o Interior em segundo plano, tanto que concluiu e inaugurou onze prédios e está construindo outros dez.(relação adiante, no rodapé). Isso foi possível devido a um trabalho comprometido da seccional com o Interior e à parceria com a CAA-RS.

Pretendemos avançar ainda mais com o inovador projeto “Nenhuma Subseção Sem Sede”, que padroniza as construções, gerando economia de custos. Ou seja, a compra da sede própria da Capital e as novas estruturas do Interior representaram economia e colaboraram para o aumento do patrimônio da Ordem em 129,83%.

Quando se fala em serviço à disposição para os advogados, além de lembrarmos das notas de expediente, dos serviços médicos oferecidos pela Caixa e os cursos de nossa ESA, importante que se reflita e questione sobre qual entidade de classe no Estado possui uma rede de apoio com mais de 260 salas à disposição de seus profissionais? Nos foros das comarcas, a Ordem gaúcha conta com espaços que oferecem computadores, acesso à Internet, impressoras, folhas de ofício, copiadoras, telefone, fax, pequena biblioteca, entre outros serviços. Além disso, funcionários da OAB auxiliam os advogados para facilitar o exercício de suas atividades.

Nesse sentido, ainda buscando prestar mais serviços aos advogados do interior, a Ordem firmou convênio com o TRF-4 para que as subseções da OAB, que estão sendo dotadas de modernos scanners, se tornem pontos de acesso ao processo eletrônico nas cidades em que não há JFRS, evitando, assim, que os advogados percorram grandes distâncias para ajuizar uma ação.

Outro dos serviços prestados aos advogados da Capital e do Interior, sem custo adicional nas anuidades, é o envio de notas de expediente. Para comparação, uma das empresas que também oferece o serviço cobra cerca de R$ 20,00 mensais por ele, totalizando R$ 240 ao final do ano. Já o advogado inscrito e em dia com a OAB-RS nada paga pelo benefício.

Braço educacional da OAB-RS, a Escola Superior da Advocacia também se interiorizou como nunca nesta gestão. Levou às subseções cursos e palestras com nomes renomados do Direito por meio do projeto ESA Itinerante e da ferramenta inovadora dos cursos telepresenciais, transmitidos via satélite. Entre as principais vantagens, está o fato de os advogados não necessitarem realizar grandes deslocamentos para acompanhar as aulas, que são ministradas de São Paulo por importantes juristas.

O ESA Virtual é outro projeto que disponibiliza aos advogados de todo o Estado cursos ao vivo ou gravados pela Internet, bastando acessar o saite da OAB-RS para assisti-los, sem qualquer custo.
Por sua vez, a Caixa de Assistência dos Advogados também está em um processo de interiorização, que iniciou com a nomeação de delegados da CAA-RS nas 105 Subseções. Por intermédio deles, a entidade tem buscado mais e novas vantagens para os advogados e familiares. A gama de convênios e parcerias cresceu no RS, e, hoje, está em mais de três mil. Ampliamos o convênio farmacêutico com uma empresa que tem uma rede de 140 lojas espalhadas no RS.

A Caixa também conta com gabinetes odontológicos em oito Subseções. A ambulância da CAA-RS tem viajado por todo o Estado, realizando exames de glicose e colesterol, aferição de pressão e atendimentos de enfermagem. Além disso, a Caixa oferecerá os mesmos serviços de saúde da Capital (clínica geral, pediatria, cardiologia, dermatologia, ginecologia, urologia, geriatria, otorrinolaringologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, odontologia e fisioterapia) a partir da instalação de cinco unidades regionais em cidades polo do Interior, que contarão ainda com livraria, ótica e loja.

Além de estar presente em estruturas e serviços, a Ordem estreitou laços com os colegas ao visitar todas as subseções do Estado de forma constante, interiorizando, de fato, a OAB-RS, tanto que recriamos a Coordenadoria das Subseções. No Interior, defendemos o não-aviltamento dos honorários junto aos juízes das comarcas, realizamos a defesa das prerrogativas em desagravos públicos e debatemos os problemas dos advogados de forma direta em cada município visitado pela diretoria. (Novas sedes de Subseções em Marau, Alvorada, Caçapava do Sul, Quaraí, Santo Antônio da Patrulha, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, São Sebastião do Caí, Santo Augusto, Cruz Alta e Alegrete. Estão em construção as sedes das subseções de Cachoeirinha, Igrejinha, Estrela, São Borja, Soledade, São Francisco de Assis, Novo Hamburgo, Lagoa Vermelha, Taquara e Santa Maria).

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A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção Bento Gonçalves (OAB/BG), através da Comissão Permanente da Mulher Advogada, promove nos dias 11 e 12 de agosto, o Bazar Solidário, beneficente ao Lar do Ancião.

No evento, realizado em parceria com a Amora Sabores Especiais, serão comercializados produtos de cama, mesa e banho da marca MMartan com valores promocionais, de até 50% de desconto, sendo que uma parte da arrecadação será destinada ao Lar do Ancião.

O Bazar Solidário, que faz parte da programação do Mês do Advogado, será realizado em ambas as datas das 14h às 21h, na Amora Sabores Especiais, localizada à Av. Planalto, 816, Bairro São Bento.